A Associação de Beneficência dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza recebe o Certificado de Utilidade Pública Estadual

NOTÍCIAS 19 JUL 2022

Com o apoio do deputado Walter Cavalcante, a ABARF consegue um certificado para receber recursos públicos. Se trata da entidade matriz do Lar Santa Mónica, do Centro Psicossocial Santo Agostinho e das ações solidarias da Provincia de São Nicolau de Tolentino em Ceará.

Foto: Lar Santa Mônica

Associação de Beneficência dos Agostinianos Recoletos em Fortaleza (ABARF), entidade matriz dos projetos sociais e atividades solidarias dos Agostinianos Recoletos na capital do estado brasileiro de Ceará, acaba de ser reconhecida pelo Estado de Ceará, através de lei 18.113/2022, como entidade de Utilidade Pública Estatal

Este certificado é de grande importância; por um lado reconhece a tarefa da ABARF e de seus projetos como instituição não lucrativa dedicada à melhora das condições sociais de seus beneficiários, com contabilidade clara e com todas as especificações que a lei exige duma instituição deste tipo; por outro lado, lhe capacita o acesso a recursos de caráter Estatal, pudendo apresentar-se a concursos e subvenções com projetos elaborados e justificados.

A ABARF e a promotora do Lar Santa Mónica no Condomínio Espiritual Uirapuru, do Centro Psicossocial Santo Agostinho no bairro de Jangurussu, do Vendas Solidária “Bazar Itinerante” e de outras muitas atividades sociais que incluem, preferentemente, a atenção a menores, a mulher, a prevenção e a colaboração com instituições como os Instituições de Menores e os Conselhos Tutelares de Menores.

Este certificado tem o apoio e o interesse do Walter Cavalcante, membro da Assembleia Legislativa de Ceará. Pertencente ao MDB (Movimento Democrático Brasileiro), este deputado obteve 33.160 votos nas eleições de 2018 e se apresentará a reeleição no presente ano. Este político se tem mostrado especialmente sensível ás causas sociais, aparte de ser conhecido como um católico na política e nas Redes.

Cavalcante apresentou a documentação exigida o passado 21 de dezembro de 2021, na 57ª sessão ordinária da 30ª Legislatura, com a tramitação da matéria 664/21. O 14 de julho se realizou a culminação do processo na mesma sala do deputado na Assembleia Legislativa de Ceará, com a entrega de uma cópia da lei de concessão de utilidade pública á ABARF ao agostiniano recoletos Carlito Gomes, uma vez que foi aprovada por unanimidade por todos os deputados em votação.

UMA CONCEÇÃO ADMINISTRATIVA QUE PREMIA A TRANSPARÊNCIA
Declaração de Utilidade Pública em Brasil é conhecida pelas diferentes administrações: a União (declaração federal),0los Estados (declaração estatal, a agora conseguida pela ABARF) e os Municípios. Disse que determinada instituição presta serviços de relevância á sociedade, sem discriminação alguma, sem obtenção de lucro, benefícios ou vantagem, e sem contraprestações por parte dos beneficiários.

Ressalta-se que a ABARF tinha obtido anteriormente o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Educação (CEBAS), que é concedido pelo Governo Federal e, portanto, de caráter nacional; bem como a Declaração de Utilidade Pública do Município de Fortaleza.

A partir de agora, com esta nova Declaração, a ABARF estará também libre do pago dos impostos s estatais, a saber, o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotrizes). Também terá acesso ao orçamento público do Estado de Ceará.

Para conseguir a Declaração de Utilidade Pública Estatal a ABARF segue um extenso e rigoroso processo que premia a transparência, a realização efetiva de obras de cunho social que melhore a vida das pessoas vulneráveis e a boa organização interna.

Assim, a Assembleia Legislativa tem comprovado e auditado os estatutos da ABARF, seu registro como pessoa jurídica, suas atas de fundação e de reuniões ordinárias, declaração de que os cargos dirigentes não estão remunerados, que não se distribuem lucros, bonificações ou vantagens de qualquer tipo a seus dirigentes; seu registro nos órgãos assistência social o de trabalhos com menores; um informe da situação dos últimos três anos: atestado de idoneidade moral dos diretores; e contas com ingressos e gastos certificados.

Ainda mais, esta concessão deverá ser progressivamente renovada mediante auditórias tanto económicas como de atuação.

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